Lei que veda descontos associativos no INSS não possui aplicação automática aos RPPS
Geral
Lei que veda descontos associativos no INSS não possui aplicação automática aos RPPS
Entendimento recente do JUSCON ressalta a autonomia dos entes federativos e recomenda regulamentação da matéria com participação do Conselho Deliberativo do RPPS
Após as irregularidades envolvendo descontos de mensalidades associativas em benefícios previdenciários administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, o tema passou a receber especial atenção dos órgãos públicos e entidades previdenciárias.
Como resposta legislativa, foi publicada a Lei Federal nº 15.327, de 6 de janeiro de 2026, que passou a vedar os descontos relativos a mensalidades associativas nos benefícios administrados pelo INSS, além de estabelecer mecanismos de proteção aos beneficiários e de ressarcimento em situações de descontos indevidos.
A nova legislação provocou uma importante discussão no âmbito dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS: a vedação estabelecida para os benefícios administrados pelo INSS deveria ser imediatamente reproduzida nas folhas de pagamento dos aposentados e pensionistas dos regimes próprios?
Sobre o tema, o JUSCON, por meio da Decisão nº L823321/2026, manifestou entendimento no sentido de que a Lei Federal nº 15.327/2026 não possui aplicação automática aos RPPS.
Isso porque a norma federal delimitou expressamente sua incidência aos benefícios administrados pelo INSS, inseridos no âmbito do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
No caso dos Regimes Próprios, deve ser preservada a autonomia dos entes federativos para disciplinar as consignações e os descontos incidentes sobre as respectivas folhas de pagamento, observadas as normas locais aplicáveis.
Proteção dos aposentados e pensionistas deve ser preservada
O reconhecimento da autonomia dos entes, contudo, não afasta a necessidade de adoção de mecanismos capazes de conferir maior segurança aos aposentados e pensionistas.
Nesse sentido, a orientação é para que a matéria seja submetida ao Conselho Deliberativo do RPPS, com a definição de procedimentos que assegurem transparência, controle e, especialmente, a efetiva manifestação de vontade do beneficiário para realização de descontos associativos em sua folha de pagamento.
A medida permite conciliar dois aspectos fundamentais: de um lado, o respeito à autonomia legislativa e administrativa dos entes federativos; de outro, a adoção de mecanismos de governança destinados a impedir descontos não autorizados e proteger aposentados e pensionistas.
RPPS devem revisar seus procedimentos
Diante desse novo cenário, é recomendável que os gestores dos Regimes Próprios revisem os procedimentos atualmente adotados para descontos facultativos nas folhas de benefícios, verificando a legislação local, os instrumentos firmados com entidades consignatárias e, principalmente, os mecanismos utilizados para comprovar a autorização dos beneficiários.
Mais do que simplesmente reproduzir a vedação estabelecida para o INSS, cada ente deverá avaliar sua legislação e estruturar procedimentos que proporcionem segurança jurídica, transparência e proteção aos segurados do RPPS.
Já segue nosso instagram?
Tem vídeo do tema no @consprev.mt 